Empreendedorismo

MP Liberdade Econômica: o que muda para o pequeno empreendedor

A medida provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, está prestes a ser sancionada. O objetivo da mudança na legislação é diminuir a burocracia e facilitar a abertura e regularização de empresas, especialmente das micro e pequenas

A medida provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, está prestes a ser sancionada. O objetivo da mudança na legislação é diminuir a burocracia e facilitar a abertura e regularização de empresas, especialmente das micro e pequenas – alterando diversas questões legais que afetam estas categorias.

Quer entender direito como essa nova lei vai impactar seu negócio? Nesse artigo vamos explicar tudo tintim por tintim sobre a MP da Liberdade Econômica!

MP da Liberdade Econômica

A MP 881, é um pacote de medidas com o objetivo de desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios. Assim, traz várias mudanças para os empreendedores: desde regras para a concessão de alvarás até o controle da jornada de trabalho dos funcionários. Essas alterações impactam também, de uma forma ou outra, os micro e pequenos empreendedores.

Apesar de tecnicamente estar em vigor desde a sua publicação em abril de 2019, a MP 881/2019 precisou passar por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para não perder a validade, justamente por se tratar de uma medida provisória e não de um projeto de lei.

Por conta de temas considerados diferentes da natureza do pacote inicial proposto, chamados internamente como “jabutis”, houve um intenso debate entre os políticos. Um dos trechos mais polêmicos foi a respeito do trabalho aos domingos. Vamos entender melhor esta questão?

Trabalho aos Domingos e Feriados

Originalmente a proposta permitia a todos os setores empresariais que os funcionários pudessem trabalhar aos domingos e feriados, considerando que a folga obrigatória de 24 horas poderia ser tirada em outros dias da semana.

Segundo este plano, a empresa deveria contabilizar como hora extra esse período, exceto se o empregado tiver um descanso compensatório em outra data. Porém, era obrigatório uma folga no domingo após quatro semanas de trabalho.

Após as discussões, todo o trecho referente ao trabalho nos domingos e feriados foi derrubado no Senado. Portanto a regra antiga continua valendo:

  • Apenas podem trabalhar nos domingos e feriados os funcionários de 78 categorias específicas já liberadas a adotar esse sistema;
  • A cada três semanas trabalhadas, esses profissionais devem tirar uma folga no domingo;
  • Há três opções para descontar o trabalho realizado no domingo ou feriado: o pagamento de hora extra aos funcionários; folga em outro dia na semana ou registro do serviço no banco de horas da empresa (segundo a Reforma Trabalhista de 2017).


Sendo assim, neste caso a regra continua a mesma. Porém, várias outras questões foram englobadas na medida provisória e alteram a legislação, trazendo reflexos às micro e pequenas empresas.

O que mudou com a MP da Liberdade Econômica

Diversos artigos da medida provisória vão impactar a vida de micro e pequenos empreendedores, inclusive daqueles que ainda vão abrir empresa. Vamos detalhar cada uma das mudanças e trazer alguns exemplos para te deixar por dentro das novidades na lei.

Autorizações Prévias

Com a nova lei, não será necessário obter alvarás, licenças e outras documentações de autorização prévia ao abrir uma empresa que exerça uma atividade de baixo risco.

Essa classificação de risco é feita por meio das leis municipais, distritais, estaduais da localidade do negócio — e caso não haja a legislação específica, a definição fica a cargo do Poder Executivo federal.

Porém, para ser liberado das autorizações, a empresa deve exercer sua atividade em uma propriedade própria do empreendedor ou de terceiros e isto não exclui a obrigação em fazer os registros e cadastros tributários e previdenciários.

Uma costureira ou sapateiro, por exemplo, não vai precisar pedir um alvará ou uma liberação para trabalhar em casa, caso a legislação da sua localidade considere essa atividade como de baixo risco. No entanto, ainda assim precisará de um contador para cumprir com suas obrigações fiscais.

Aprovação Tácita

Outro ponto que foi alterado em relação à documentação obrigatória é a questão dos prazos. Os órgãos federais responsáveis terão uma data limite para analisar os pedidos de licenças, alvarás e outras liberações. Caso passe esse tempo, a autorização será automática.

Neste caso, no entanto, existem outras restrições: não estão incluídas as licenças de atividades de risco e não deve-se ter conflito de interesses ou impedimentos relacionados a essa aprovação tácita. Além disso, os efeitos desta norma são restritos às outras esferas de governo, como municipal, distrital ou estadual. Ou seja, a mudança é válida somente para as liberações vindas ou delegadas pela legislação federal.

Essas especificidades nas leis que envolvem a empresa podem ser complexas de se entender. Por isso contar com um serviço de contabilidade confiável é fundamental para cumprir suas obrigações corretamente e não esbarrar em um detalhe ou outro que não foi observado — e acabar tendo dores de cabeça mais tarde.

Ponto e Hora Extra

A MP da Liberdade Econômica também mudou as regras a respeito do controle da jornada de trabalho dos colaboradores.

Agora apenas as empresas com mais de 20 funcionários deverão fazer o registro de suas entradas e saídas do trabalho. Antes o limite era de 10 empregados e havia a exigência da fixação do quadro com os horários dos trabalhadores em um local visível.

A medida ainda deu autorização ao registro de ponto por exceção: não é preciso mais marcar as entradas e saídas diárias dos funcionários, e sim somente registrar se há horas extras, atrasos, faltas, licenças, férias e folgas em geral. Assim, não é necessário preencher uma papelada todos os dias, basta anotar as situações que fujam da “normalidade”.

Porém, este sistema só poderá ser adotado após um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Sendo assim, não depende apenas da vontade do dono do negócio.

Ampliação de Horários e Dias de Funcionamento

Caso a empresa não viole as normas municipais, trabalhistas, condominiais, de vizinhança e de proteção ao meio ambiente, segundo a MP ela poderá realizar suas atividades em qualquer horário ou dia da semana.

Assim, é possível abrir o negócio em períodos de maior demanda sem correr o risco de receber multa. Por exemplo, um mercado poderia se manter aberto até a madrugada caso não viole as leis as leis de silêncio e municipais, almejando alcançar um nicho diferenciado.

Carteira de Trabalho Digital

A nova lei prevê a adoção do modelo de Carteira de Trabalho Digital, que deverá ser acessada e preenchida no sistema informatizado disponibilizado pelo governo.

O funcionário só precisará informar seu CPF para que o empregador anote sua contratação — no prazo de cinco dias úteis a partir da admissão —, enquanto o trabalhador poderá ver as informações 48 horas depois da adição ao documento.

Digitalização de Documentos

Visando a modernização dos processos, outra mudança que a MP trouxe foi declarar que os documentos digitais são válidos assim como os originais em papel, desde que seja possível comprovar sua autenticidade.

Todas as empresas são obrigadas a guardar diversos arquivos por anos, como as guias de recolhimento de impostos. Com essa medida, o micro e pequeno empreendedor poderá digitalizar diversas operações contábeis e trabalhistas, reduzindo a quantidade de papel utilizada pela empresa e agilizando várias tarefas.

Fim do eSocial

A medida provisória de liberdade econômica prevê a substituição do eSocial por um sistema simplificado.

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas havia sido criado para unificar o envio de 15 exigências legais destas três esferas, tornando esse processo eletrônico. Agora todas as anotações feitas no eSocial deverão ir para este novo sistema, ainda sem previsão de implementação.

Testes para Inovações

Agora com a MP deixa de existir uma série de exigências burocráticas para as empresas que testam produtos e serviços. As exceções nessa mudança de lei são para segmentos das áreas da saúde, segurança pública, sanitária ou nacional e no caso das que usam materiais restritos ou que não realizam suas atividades em uma propriedade privada.

Uma startup, por exemplo, deveria pedir várias liberações e alvarás antes de testar seus protótipos, soluções, produtos e/ou serviços. Agora, caso não faça parte do grupo de exceção, não precisará requerer esta autorização prévia.

Desconsideração de Personalidade Jurídica

O mecanismo da desconsideração de personalidade jurídica, estabelecido no Código Civil de 2002, é utilizado pela Justiça para cobrar a dívida da empresa de seus proprietários e sócios.

A MP da Liberdade Econômica alterou esta questão ao detalhar os dois critérios que definem este enquadramento. A Justiça pode usar a desconsideração de personalidade jurídica quando ocorre:

Desvio de Finalidade: o uso da pessoa jurídica para lesar os credores;
Confusão Patrimonial: a falta de separação entre os bens dos sócios e da própria empresa.
Um empreendedor que usa de má fé para ganhar vantagem ou que não separa suas contas pessoais do financeiro da empresa, acabando por misturar os valores devidos a um com os do outro, pode ser enquadrado nessa classificação. Caso o negócio contraia dívidas, elas serão cobradas do seu patrimônio pessoal.

Esse é apenas um dos motivos porque é fundamental fazer uma boa gestão financeira para evitar problemas mais tarde, sabendo separar os lucros e pró-labore de cada sócio e proprietário para não prejudicar a empresa nem a pessoa física.

Abuso Regulatório

Uma novidade que a MP trouxe é o abuso regulatório. Este conceito acontece quando a administração pública, indevidamente, edita alguma norma que possa prejudicar uma atividade econômica.

Alguns exemplos de abuso regulatório: favorecer a concentração de mercado; exigir uma especificação técnica que não seja necessária para o objetivo do negócio, que impeça a adoção de novas tecnologias ou a entrada de concorrentes nacionais ou estrangeiras no ambiente de negócios.

Na prática isso significa que as empresas poderão questionar judicialmente exigências regulamentadoras, o que pode ajudar a derrubar legalmente obrigações consideradas desnecessárias.

Sociedade Limitada Unipessoal

A MP de Liberdade Econômica ainda possibilitou a criação de uma nova categoria de empresa: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste enquadramento é possível abrir um negócio sem precisar de sócios, proteger o patrimônio particular (por se tratar de uma LTDA) e não precisar investir em um capital mínimo de alto valor, como ocorre na EIRELI.

A criação da SLU facilita a vida de novos empreendedores e estimula a regularização de diversas empresas que atuavam ilegalmente ou em categorias que não eram adequadas ao seu plano de negócios.

Mudanças nas leis pedem um bom serviço de contabilidade
A MP da Liberdade Econômica traz uma série de mudanças que vão facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores. São alterações que fazem a diferença: a redução na papelada; simplificação no preenchimento de algumas obrigações e até mesmo o fim dos alvarás para atividades de baixo risco.

Entretanto, há diversas exigências tributárias e trabalhistas que precisam da atenção dos empresários para não darem dor de cabeça mais tarde. Além disso, sempre é necessário considerar as especificidades da área de atuação do negócio, para não deixar pendências pelo caminho ou acabar pagando mais impostos do que se deveria.

Neste sentido é importante contar com um serviço de contabilidade completo, mas ainda sim prático — ainda mais considerando as constantes mudanças na lei. Para isso, a Lucre é um escritório de contabilidade digital especializado em cuidar do seu negócio, desde a abertura da sua empresa, contabilidade completa e a gestão financeira

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 Fonte: Contabilizei  

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